Direito de família e a advocacia
- Equipe ASP
- 10 de set.
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Dois aspectos chamam atenção, quando examinamos litígios em matéria da família no tempo atual. De um lado, há prática crescente de levar os conflitos entre casais para a justiça criminal, de outro, os advogados da área estão com hábito de achincalhar a parte contrária com adjetivos que mais ofendam do que aclaram o sentido das pretensões judiciais.
O primeiro ponto poderia transparecer pretenso momento apenas de evolução, na medida em que casos de violência física e psicológica passaram a receber justa punição, para atender interesses públicos, inclusive. Sim, é verdade, as mulheres encontram-se mais protegidas pela tutela penal, dada a evolução legislativa que entendeu a importância de maior proteção de tais vítimas no âmbito doméstico.
Todavia, faz-se necessário observar o crescente número de situações factuais artificiais, ou mesmo provocadas pelos sedizentes ofendidos, ou ofendidas, que almejam vantagens econômicas, ou resultados em processos judiciais, por meio da imputação de crimes.
O problema não se isola na gravidade desses comportamentos e no mal que causam às famílias (e.g., pais ou mães impedidos, por meses, de ver e falar com filhos graças a falsas acusações). Impressiona o grau de envolvimento de advogados na criação das tramas que resultam em longos inquéritos policiais, nos quais os problemas familiares acabam discutidos, muitas vezes sem a mínima preocupação com a verdade, nem com a proteção de crianças e adolescentes diante da agressividade do conflito dos pais.
Aqui existe a relevância da OAB mostrar-se mais atenta às violações à ética da profissão. Mas, não há como negar a possibilidade de tais colegas serem, também, investigados pelo crime de denunciação caluniosa (art. 339, do CP) em coautoria, ou participação (art. 29, do CP), dentre outras eventuais infrações penais.
Não bastasse essa deturpação crescente em notícias de crime, assusta a forma como se escrevem petições em lides de família. Longe de descrever fatos, condutas e questões a serem dirimidas pelos magistrados, as peças tornaram-se manifestações de ofensa à honra e de extremo mau gosto.
Ao invés de refrear os sentimentos dos clientes, parcela da advocacia de família incrementa a litigiosidade, em razão de vocabulário impróprio e de subjetivações desnecessárias. Fica a sensação de se querer agradar o contratante dos serviços advocatícios mediante a humilhação e aviltamento da parte contrária.
Desse modo, ao avesso de mostrar acontecimentos de maneira objetiva, tais causídicos conjecturam sobre a vida privada dos outros - alguma vez, por meio de preconceitos - e traçam perfis psicológicos inconsistentes com a realidade.
Além de desqualificar o trabalho jurídico, as petições dessa espécie desnudam a decadência da advocacia. Não bastasse o problema deontológico, essa produção de textos malcriados diminuem a estatura dos profissionais da área de família perante juízes e promotores de justiça, os quais se veem obrigados a ler panfletos injuriosos no lugar de escritos jurídicos.
Descrever sentimentos, más condutas e traições, quem não sabe fazê-lo, o caminho da aprendizagem se inicia com a leitura de clássicos da literatura. Aos interessados, nada supera a obra Madame Bovary de Gustave Flaubert. As idas e vindas de Emma Bovary na relação com o marido, ainda, se mostram o ápice do texto preciso, sem juízos de valor, sem narrador a oferecer opiniões pessoais como observa Mario Vargas Llosa (The perpetual orgy - Flaubert & Madame Bovary. New York: Farras Straus and Giroux, 1986, p. 226-9).
Com a filosofia da escrita de Flaubert, todos nós da advocacia devemos perseguir le mot juste, a palavra exata para expressar, de modo fiel e correto, o quadro fático sem iludir a Justiça, muito menos os clientes.
Chega de mentiras e subjetivismos exacerbados em ambientes nos quais a honestidade profissional tem de preponderar, como nos processos judiciais das varas de família.

