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Normas e leis do mercado de arte - Gazeta Mercantil - p. A-10 - 26.09.2007

  • 26 de out. de 2015
  • 2 min de leitura

No último dia 13 de junho, Santo Antônio não protegeu galeristas nem antiquários das premonições que sentiam, Afinal, eles viram publicar no Diário Oficial da União (Edição n. 12) a Instrução Normativa n. 12, de 11.06.07, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).


Em síntese, quer-se criar um cadastro de negociantes de obras de arte e antiguidades. Além de se alistar, o mercador de artes tem de apresentar a relação descritiva das obras disponíveis à comercialização. Nas normas administrativas, apontam-se as características dos objetos, as quais devem ser explicitadas ao órgão público.


A intenção de se regulamentar a compra e venda de objetos de arte mostra-se louvável, pois é necessário conhecer bens de valor histórico e artístico, bem assim os proprietários. Ademais, é preciso controlar a saída de tais obras de arte do território nacional.


É difícil crer, no entanto, na eficácia da aludida Instrução Normativa, porque o mercado de artes e antiguidades apresenta-se refratário à regulamentação por muitas razões.


A primeira causa dos preconceitos à certa organização advém da falta de união entre tais comerciantes. Basta colocá-los numa sala de reunião, para esperar as brigas se iniciarem. Mais difícil, ainda, surge criar associações representativas da classe. Ciúmes e pequenez tomam o lugar da consciência do oficio.


Outro motivo da informalidade do mercado de arte e antiguidades está nos baixos preços praticados no Brasil, o que acaba refletindo no descumprimento de obrigações tributárias. Pouco lucro torna-se sinônimo de sonegação fiscal. Sobreviver é preciso.


Torna-se pretenso antiquário qualquer um com rudimentares noções de arte, muitas vezes, poucos escrúpulos quanto à autenticidade dos objetos. É bem verdade que a práxis do mercado logo aponta quem são os malandros, mas seu mero existir prejudica a confiança nos negócios, desestimulando as aquisições dos colecionadores.


Identificar quem são os bons antiquários e quais as especialidades de cada um seria uma grande ideia do IPHAN. O simples mapear e qualificar o mercado surgiria como um avanço sem precedentes aqui. Entretanto, perquirir sobre os estoques dos mercantes significa apostar na omissão coletiva. Os negociantes de artes e antiguidades temem o governo. Isto constitui um erro bilateral.


Talvez fosse melhor IPHAN e mercantes de arte discutirem, primeiro, quem pode ser qualificado como antiquário, ou marchand. E depois, numa segunda etapa, far-se-ia o cadastro de objetos, sem temor e ruptura.


A repulsa às normas do IPHAN são favas contadas, infelizmente.


 
 
 

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