No último dia 13 de junho, Santo Antônio não protegeu galeristas nem antiquários das premonições que sentiam, Afinal, eles viram publicar no Diário Oficial da União (Edição n. 12) a Instrução Normativa n. 12, de 11.06.07, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).
Em síntese, quer-se criar um cadastro de negociantes de obras de arte e antiguidades. Além de se alistar, o mercador de artes tem de apresentar a relação descritiva das obras disponíveis à comercialização. Nas normas administrativas, apontam-se as características dos objetos, as quais devem ser explicitadas ao órgão público.
A intenção de se regulamentar a compra e venda de objetos de arte mostra-se louvável, pois é necessário conhecer bens de valor histórico e artístico, bem assim os proprietários. Ademais, é preciso controlar a saída de tais obras de arte do território nacional.
É difícil crer, no entanto, na eficácia da aludida Instrução Normativa, porque o mercado de artes e antiguidades apresenta-se refratário à regulamentação por muitas razões.
A primeira causa dos preconceitos à certa organização advém da falta de união entre tais comerciantes. Basta colocá-los numa sala de reunião, para esperar as brigas se iniciarem. Mais difícil, ainda, surge criar associações representativas da classe. Ciúmes e pequenez tomam o lugar da consciência do oficio.
Outro motivo da informalidade do mercado de arte e antiguidades está nos baixos preços praticados no Brasil, o que acaba refletindo no descumprimento de obrigações tributárias. Pouco lucro torna-se sinônimo de sonegação fiscal. Sobreviver é preciso.
Torna-se pretenso antiquário qualquer um com rudimentares noções de arte, muitas vezes, poucos escrúpulos quanto à autenticidade dos objetos. É bem verdade que a práxis do mercado logo aponta quem são os malandros, mas seu mero existir prejudica a confiança nos negócios, desestimulando as aquisições dos colecionadores.
Identificar quem são os bons antiquários e quais as especialidades de cada um seria uma grande ideia do IPHAN. O simples mapear e qualificar o mercado surgiria como um avanço sem precedentes aqui. Entretanto, perquirir sobre os estoques dos mercantes significa apostar na omissão coletiva. Os negociantes de artes e antiguidades temem o governo. Isto constitui um erro bilateral.
Talvez fosse melhor IPHAN e mercantes de arte discutirem, primeiro, quem pode ser qualificado como antiquário, ou marchand. E depois, numa segunda etapa, far-se-ia o cadastro de objetos, sem temor e ruptura.
A repulsa às normas do IPHAN são favas contadas, infelizmente.
Comments