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Medicina Legal - Antônio Sérgio Altieri de Moraes Pitombo - Migalhas: pílulas de informação

- 05.07.2011


A Revista Piauí publicou em janeiro último um artigo de Clara Becker, intitulado “Ouvindo os mortos – médicos legistas são uma espécie rara aos vivos, preferem os que já não podem falar, mas ainda têm muito a dizer”.


Ali, mostraram-se as atividades do Instituto de Medicina Legal, no Rio de Janeiro, bem como se traçaram perfis de profissionais que lá trabalham.


A descrição de alguns exames em cadáveres vem acompanhada da explicação quanto à importância dos médicos legais para o esclarecimento dos fatos, na persecução penal.


Talvez o leigo apresente dificuldades para compreender as razões pelas quais se faz necessário, em determinadas situações, abrir os corpos e periciar seus interiores, mesmo quando a causa-morte parece óbvia.

Porém, os profissionais do Direito com atuação no processo penal sabem que, da causalidade da morte, depende a definição quanto à ocorrência do crime e quanto à autoria de tal delito.


O bem escrito texto convida à reflexão sobre os cursos jurídicos no país. Afinal, a matéria Medicina Legal teve sua carga horária reduzida e, muitas vezes, chegou mesmo a ser abolida da graduação.


Longe de ser um conhecimento teórico – se aceita a dicotomia ordinária teoria/prática -, a Medicina Legal surge como subsídio essencial para o julgamento de causas cíveis e criminais.

Assim, muito embora a discussão técnica sobre causa, nexo causal e resultado-morte possa vir a ser complexa para o bacharel em Direito, parece sem razão privar os estudantes de mínimas informações sobre elaboração de perícias, atuação de experts e medicina.


Depois de quase vinte anos de formado, não posso deixar de agradecer a José Lopes Zarzuela, professor que ensinou à nossa turma do Largo de São Francisco o sentido e a importância de conhecer a, também, denominada medicina forense.

Os alunos das faculdades de Direito hão de reclamar de quem lhes suprime esse saber essencial. A Ordem dos Advogados do Brasil deve incluir nos exames questões sobre a matéria, como forma de exigir a profusão do estudo. Os concursos públicos precisam aferir, dentre os futuros delegados de polícia, promotores públicos e magistrados, a instrução sobre esse objeto relevante para a dialética do processo.


Vida longa aos Professores de Medicina Legal.

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