Autor: Antônio Sérgio A. de Moraes Pitombo
Autor: Antônio Sérgio A. de Moraes Pitombo
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Autor: Antônio Sérgio A. de Moraes Pitombo
Autor: Antônio Sérgio A. de Moraes Pitombo
Autor: Antônio Sérgio A. de Moraes Pitombo
Autor: Antônio Sérgio A. de Moraes Pitombo
Autor: Antônio Sérgio A. de Moraes Pitombo
Editora: RT
O Brasil, diante da dimensão do problema das drogas e da "lavagem do dinheiro", tipificou o delito no art.1º da Lei 9.613, de 03.03.1998. Surgem, a partir da nova legislação, questões para estudo, com vistas à preservação da segurança. Assim, o presente trabalho estuda o crime antecedente no juízo da tipicidade do delito de "lavagem de dinheiro".
Editora: RT
O Brasil, diante da dimensão do problema das drogas e da "lavagem do dinheiro", tipificou o delito no art.1º da Lei 9.613, de 03.03.1998. Surgem, a partir da nova legislação, questões para estudo, com vistas à preservação da segurança. Assim, o presente trabalho estuda o crime antecedente no juízo da tipicidade do delito de "lavagem de dinheiro".
Editora: RT
O Brasil, diante da dimensão do problema das drogas e da "lavagem do dinheiro", tipificou o delito no art.1º da Lei 9.613, de 03.03.1998. Surgem, a partir da nova legislação, questões para estudo, com vistas à preservação da segurança. Assim, o presente trabalho estuda o crime antecedente no juízo da tipicidade do delito de "lavagem de dinheiro".
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O Brasil, diante da dimensão do problema das drogas e da "lavagem do dinheiro", tipificou o delito no art.1º da Lei 9.613, de 03.03.1998. Surgem, a partir da nova legislação, questões para estudo, com vistas à preservação da segurança. Assim, o presente trabalho estuda o crime antecedente no juízo da tipicidade do delito de "lavagem de dinheiro".
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O Brasil, diante da dimensão do problema das drogas e da "lavagem do dinheiro", tipificou o delito no art.1º da Lei 9.613, de 03.03.1998. Surgem, a partir da nova legislação, questões para estudo, com vistas à preservação da segurança. Assim, o presente trabalho estuda o crime antecedente no juízo da tipicidade do delito de "lavagem de dinheiro".
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O Brasil, diante da dimensão do problema das drogas e da "lavagem do dinheiro", tipificou o delito no art.1º da Lei 9.613, de 03.03.1998. Surgem, a partir da nova legislação, questões para estudo, com vistas à preservação da segurança. Assim, o presente trabalho estuda o crime antecedente no juízo da tipicidade do delito de "lavagem de dinheiro".
Editora: RT
O Brasil, diante da dimensão do problema das drogas e da "lavagem do dinheiro", tipificou o delito no art.1º da Lei 9.613, de 03.03.1998. Surgem, a partir da nova legislação, questões para estudo, com vistas à preservação da segurança. Assim, o presente trabalho estuda o crime antecedente no juízo da tipicidade do delito de "lavagem de dinheiro".
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O Brasil, diante da dimensão do problema das drogas e da "lavagem do dinheiro", tipificou o delito no art.1º da Lei 9.613, de 03.03.1998. Surgem, a partir da nova legislação, questões para estudo, com vistas à preservação da segurança. Assim, o presente trabalho estuda o crime antecedente no juízo da tipicidade do delito de "lavagem de dinheiro".
RESPONSABILIDADE
PENAL DA PESSOA
JURÍDICA
Coordenador: Luiz Regis
Coordenador: René Ariel Dotti
Autores:Antonio Sérgio Altieri de Moraes Pitombo; Érika Mendes de Carvalho; Eugenio Raúl Zaffaroni; Gisele Mendes de Carvalho Jair Leonardo Lopes; Jesus Maria Silva Sanchez; Juarez Cirino dos Santos; Juliano Breda; Luís Gracia Martin; Luís Luisi; Miguel Reale Junior Rodrigo Muniz Santos; Rodrigo Sánchez Ríos; Rômulo de Andrade Moreira; Sheila Jorge Selim
Nesta obra: notas sobre a responsabilidade penal das pessoas jurídicas; parecer a Nilo Batista sobre a responsabilidade penal das pessoas jurídicas, responsabilidade penal da pessoa jurídica: fundamentos e implicações; a incapacidade criminal da pessoa jurídica uma perspectiva do direito brasileiro; indagações sobre a possibilidade da imputação penal à pessoa jurídica no âmbito dos delitos econômicos; anotações sobre o princípio societas delinquere (non potest) no direito penal moderno: um retrocesso praticado em nome da política criminal; denúncia em face da pessoa jurídica, na perspectiva do direito brasileiro.