O Processo Criminal Brasileiro, de João Mendes Júnior.
- Equipe ASP
- 26 de ago. de 2021
- 0 min de leitura

O Brasil, diante da dimensão do problema das drogas e da "lavagem do dinheiro", tipificou o delito no art.1º da Lei 9.613, de 03.03.1998. Surgem, a partir da nova legislação, questões para estudo, com vistas à preservação da segurança. Assim, o presente trabalho estuda o crime antecedente no juízo da tipicidade do delito de "lavagem de dinheiro".
O Brasil, diante da dimensão do problema das drogas e da "lavagem do dinheiro", tipificou o delito no art.1º da Lei 9.613, de 03.03.1998. Surgem, a partir da nova legislação, questões para estudo, com vistas à preservação da segurança. Assim, o presente trabalho estuda o crime antecedente no juízo da tipicidade do delito de "lavagem de dinheiro".
O Brasil, diante da dimensão do problema das drogas e da "lavagem do dinheiro", tipificou o delito no art.1º da Lei 9.613, de 03.03.1998. Surgem, a partir da nova legislação, questões para estudo, com vistas à preservação da segurança. Assim, o presente trabalho estuda o crime antecedente no juízo da tipicidade do delito de "lavagem de dinheiro".
O Brasil, diante da dimensão do problema das drogas e da "lavagem do dinheiro", tipificou o delito no art.1º da Lei 9.613, de 03.03.1998. Surgem, a partir da nova legislação, questões para estudo, com vistas à preservação da segurança. Assim, o presente trabalho estuda o crime antecedente no juízo da tipicidade do delito de "lavagem de dinheiro".
O Brasil, diante da dimensão do problema das drogas e da "lavagem do dinheiro", tipificou o delito no art.1º da Lei 9.613, de 03.03.1998. Surgem, a partir da nova legislação, questões para estudo, com vistas à preservação da segurança. Assim, o presente trabalho estuda o crime antecedente no juízo da tipicidade do delito de "lavagem de dinheiro".
O Brasil, diante da dimensão do problema das drogas e da "lavagem do dinheiro", tipificou o delito no art.1º da Lei 9.613, de 03.03.1998. Surgem, a partir da nova legislação, questões para estudo, com vistas à preservação da segurança. Assim, o presente trabalho estuda o crime antecedente no juízo da tipicidade do delito de "lavagem de dinheiro".
O Brasil, diante da dimensão do problema das drogas e da "lavagem do dinheiro", tipificou o delito no art.1º da Lei 9.613, de 03.03.1998. Surgem, a partir da nova legislação, questões para estudo, com vistas à preservação da segurança. Assim, o presente trabalho estuda o crime antecedente no juízo da tipicidade do delito de "lavagem de dinheiro".
O Brasil, diante da dimensão do problema das drogas e da "lavagem do dinheiro", tipificou o delito no art.1º da Lei 9.613, de 03.03.1998. Surgem, a partir da nova legislação, questões para estudo, com vistas à preservação da segurança. Assim, o presente trabalho estuda o crime antecedente no juízo da tipicidade do delito de "lavagem de dinheiro".
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