Resumo: O trabalho visa mostrar três diferenças entre o Direito Civil e o Direito Comercial. É discutida a idéia de código, o caráter cosmopolita do Direito Comercial e, ainda, a Teoria das Fontes, sob o prisma de princípios de física.
Unitermos: O papel dos Códigos; Caráter Cosmopolita; Distinções dos dois ramos; Adição dos Princípios da Física; Teoria das Fontes.
“na atual crise de valores, o mundo pede aos juristas idéias novas, mais que sutis interpretações” (Tullio Ascarelli)
Não deve se espantar quem com tal estudo se depara, quando vê tão extenso tema reduzido a três argumentos sucintos. A justificativa, poder-se-ia encontrá-la na tentativa de restringir a análise, buscando em pontos específicos, trabalhar as idéias predominantes na cultura jurídica contemporânea, dentro de novos caminhos.
A ambição, tem de se concordar, não se desenha tão pequena. O primeiro raciocínio se limita a examinar o papel dos códigos. O segundo, sob prisma histórico, investiga o caráter cosmopolita do direito comercial. Finalmente, o último e mais difícil, se degladia para marcar as distinções dos dois ramos do Direito: Civil e Comercial, a partir da adição de princípios de física à teoria das fontes.
O resultado, só os mais doutos estão aptos a dizer se positivo. Trazê-lo ao prelo emerge, somente, meio de me livrar do dilema de Borges: publicar ou dispender a vida em aprimoramentos. Há, afinal, sempre algo a corrigir.
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