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A relevância dos fatos no processo - Gazeta Mercantil - p. A-10 - 24.10.2007

No âmbito do contencioso, o sucesso do advogado vincula-se aos resultados nas ações judiciais e ao prestígio de que goza junto aos magistrados, em razão da qualidade dos escritos e da oratória.


Num primeiro olhar, tanto a forma de escrever os arrazoados como o modo de expor os casos nas sustentações orais parecem mais ligados ao conhecimento de doutrina e jurisprudência, bem assim à erudição pessoal.


Sem dúvida, a atividade do advogado prende-se à boa formação profissional, o que exige constante aprimoramento individual, mediante estudo da teoria e acompanhamento próximo das decisões dos tribunais.


Nessa fórmula, devem-se acrescentar as qualidades intelectuais dos que ultrapassam os limites do Direito e conseguem se dedicar à filosofia e à literatura. Afinal, vez ou outra, diante da dificuldade do caso concreto, sobra empregar os instrumentos da retórica.


A beleza dessa arte não pode transformar as questões judiciais num jogo artificial, no qual os argumentos se constroem a contar de teses jurídicas, ora abraçadas por um, ora repudiadas por outros.

Infelizmente, alguns têm sido vítimas deste binômio maléfico, ao aceitarem o engessamento da comunicação com o Judiciário, bem como a maximização da importância dos julgados.


De modo apriorístico, há quem queira resolver qualquer questão jurídica com a experiência do caso anterior, ou com base no pretenso precedente de tribunal, ou na autoridade da opinião dos doutos.


Vale observar que tal método torna mais fácil acusar, defender e julgar, pois prescinde do exame de autos e papéis. A bagagem de cada um e certo talento com os arquivos do computador permite o desvencilhar das tarefas, não obstante a perspectiva an passant da causa em julgamento. E pior, muitos nem sequer se dão conta dessa artimanha, frente à aparente lógica da decisão, ou da peça judicial.


Os advogados têm de escapar dessa armadilha. Necessita-se de voltar à dedicação aos fatos. Desde o primeiro contato com o cliente, é fundamental a atenção para compreender o que realmente aconteceu. Ouvir a versão sobre o ocorrido e questionar detalhes aptos a conferir pleno conhecimento do quadro fático.


As reuniões, longe de se tomarem monólogos do bacharel sobre normas jurídicas, decisões judiciais e pensamento doutrinário, devem se focar na entrevista séria de quem possa descrever o acontecimento. De plano, o advogado não deve se preocupar em responder tudo ao cliente, mas precisa, saber elaborar perguntas  - lição marcante de Fábio Konder Comparato, no curso de graduação do Largo São Francisco.

Depois do encontro pessoal com os clientes, importa examinar os documentos que podem dar base ao trabalho jurídico. Eventual descompasso entre as informações fornecidas e a documentação analisada tem de ser sopesado com cuidado. Nesse aspecto, fica o exemplo dos advogados norte-americanos que passam dias e dias debruçados sobre os documentos, para repassar, ponto a ponto, a estrutura das ações judiciais e das defesas.


Na advocacia criminal, tão só, a pesquisa quanto ao fato autoriza a elaboração da defesa técnica, daí o poder de uma particularidade levar à absolvição. Pense-se na relevância, por exemplo, da leitura do exame do corpo do delito, em especial no crime de homicídio (art. 121 do Código Penal), para reavivar a essência da perquirição exaustiva do "que", "quem", "quando", "onde", "como" e "porque" da morte ter se dado.


O pleno conhecimento dos fatos surge, portanto, como o primeiro passo na formação do convencimento do próprio advogado quanto à verdade daquele que lhe confiou o patrocínio dos interesses. Acreditar na versão do cliente significa enxergar os fatos com aptidão de considerá-los como direito, inclusive de permanecer inocente.


Os advogados, a par de todo o cabedal de conhecimento técnico-jurídico que a profissão exige, devem retomar as origens do mister. E, por mais experiência e fama que tenham, precisam da simplicidade do ouvir e do observar, pois os fatos em si valem muito mais que opiniões e arestos.

Os fatos valem mais que as palavras, segundo antiquíssimo adágio: Facta sunt potentiora verbis.


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